Cidades

STF confirma fim da aposentadoria compulsória para juízes punidos por corrupção e faltas graves

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (26) manter a decisão do ministro Flávio Dino que acaba com a aposentadoria compulsória como punição máxima aplicada a magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como corrupção, venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outros crimes, a medida foi confirmada após o colegiado rejeitar recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da República e por dois magistrados que haviam sido aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.

A decisão original foi tomada em março deste ano, quando Flávio Dino entendeu que a aposentadoria compulsória deixou de existir como penalidade administrativa após a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103, ligada à reforma da Previdência. Com o novo entendimento, magistrados condenados à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça poderão perder definitivamente o cargo, para isso a Advocacia-Geral da União deverá acionar o STF para formalizar a cassação.

Durante o julgamento, Flávio Dino defendeu que não faz sentido manter benefícios pagos com recursos públicos a magistrados condenados por crimes graves.“Se um juiz vende uma decisão judicial ou mata alguém, ele precisa ser punido. A aposentadoria compulsória transfere esse custo para a sociedade”, afirmou o ministro. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto de Dino. Alexandre de Moraes destacou que a aposentadoria compulsória não representa punição efetiva para magistrados envolvidos em corrupção.

“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, declarou.

Histórico de punições

Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável por investigar e julgar infrações disciplinares cometidas por juízes e desembargadores em todo o país. Segundo dados do órgão, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram condenados à aposentadoria compulsória, até então, a punição máxima prevista pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) permitia que juízes afastados continuassem recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

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