Mendonça afasta diretor-geral da PF e determina investigação sobre suposto monitoramento de ministro do STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada da Costa, que ocupava a Diretoria de Inteligência Policial da corporação.

A decisão também determina que a Corregedoria da Polícia Federal instaure investigações nas áreas penal e administrativo-disciplinar para apurar a produção de relatórios de inteligência que, segundo Mendonça, teriam monitorado a atuação do próprio ministro, do advogado-geral da União, Jorge Messias, e de integrantes da Polícia Federal.

A medida amplia a crise envolvendo o Supremo e a Polícia Federal após a divulgação de documentos de inteligência que continham análises sobre a atuação de Mendonça em investigações sob sua relatoria.

Segundo o ministro, os documentos não se limitaram a informações de caráter policial. Alguns deles teriam analisado decisões judiciais proferidas por Mendonça, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e até o trabalho de delegados e agentes da própria PF.

Críticas aos relatórios

Na decisão, Mendonça fez duras críticas ao material. De acordo com o ministro, os documentos são apócrifos, não apresentam timbre institucional, identificação de autoria ou data de elaboração e não seguiriam requisitos técnicos previstos para documentos de inteligência.

O ministro também destacou que os próprios relatórios classificavam o conteúdo como de “difusão restrita” e “sem valor probatório”. Em um dos documentos, a confiança atribuída às conclusões era considerada baixa.

Um dos relatórios, segundo Mendonça, apresenta inferências sobre a relação entre ele e Jorge Messias e aponta que os elementos analisados permitiriam “monitoramento e coleta dirigida”.

Para o ministro, o conteúdo indica que o monitoramento teria efetivamente ocorrido.

Mendonça também considerou que os relatórios teriam ultrapassado os limites da atividade de inteligência policial ao analisar decisões de um ministro do STF, atos da Advocacia Pública e a atuação de integrantes da própria Polícia Federal.

Ao citar precedentes do Supremo sobre os limites da atividade de inteligência, Mendonça afirmou que práticas desse tipo podem configurar uma espécie de “arapongagem institucional”.

Informações sob sigilo

Outro ponto considerado grave pelo ministro foi a utilização e divulgação de informações relacionadas a investigações que ainda estavam sob sigilo.

Segundo a decisão, um dos documentos mencionava pessoas que eram alvo de representações policiais destinadas à adoção de medidas cautelares e instrutórias ainda não divulgadas.

Para Mendonça, a divulgação antecipada dessas informações poderia permitir que potenciais alvos tomassem conhecimento das medidas que poderiam ser adotadas contra eles, comprometendo a eficácia das investigações.

Por que os dirigentes foram afastados?

Ao justificar o afastamento de Andrei Rodrigues, Mendonça afirmou que a permanência do diretor-geral no cargo poderia permitir influência sobre as próprias investigações internas que agora deverão ser realizadas.

Segundo o ministro, os dirigentes continuariam tendo acesso a informações, sistemas e estruturas da instituição que poderiam, em tese, possibilitar conhecimento antecipado de diligências, influência sobre pessoas que seriam ouvidas ou interferência na preservação de provas.

No caso de Leandro Almada, Mendonça destacou que a Diretoria de Inteligência Policial exerce supervisão técnica sobre unidades responsáveis pelas atividades de inteligência da PF.

O ministro afirmou haver, em uma análise inicial, “robustos indícios” de possível omissão, participação ou conhecimento sobre a elaboração dos relatórios por parte de integrantes da cúpula da estrutura de inteligência da Polícia Federal.

Produção de novos relatórios é suspensa

Além dos afastamentos, Mendonça determinou a suspensão da produção, elaboração ou compartilhamento, inclusive internamente, de relatórios de inteligência destinados a analisar atos praticados no exercício das funções constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da polícia judiciária.

A Corregedoria da PF deverá investigar quem determinou a elaboração dos documentos, quem participou da produção, quando os relatórios foram confeccionados e se existem outros materiais produzidos com finalidade semelhante.

Pedido do partido Novo

A decisão foi tomada após pedidos apresentados pelo partido Novo ao STF.

A legenda encaminhou mensagens encontradas no celular do banqueiro Daniel Vorcaro, nas quais havia referências a “Andrei”. Segundo a Polícia Federal, o nome faria referência ao diretor-geral da corporação.

Inicialmente, o partido pediu medidas para preservar a independência das investigações e chegou a solicitar a análise de um eventual afastamento cautelar de Andrei Rodrigues. Posteriormente, apresentou novo pedido requerendo sua prisão preventiva.

Mendonça, porém, não determinou a prisão.

Na decisão desta terça-feira, o ministro afirmou que, diante da urgência, concentraria a análise nas suspeitas relacionadas à produção dos relatórios de inteligência e determinou os afastamentos preventivos.

“Monitoramento sistemático”

Um dos pontos mais fortes da decisão está na afirmação de Mendonça de que ele próprio teria sido alvo de monitoramento pela inteligência da Polícia Federal.

Segundo informações citadas pelo ministro, pelo menos seis relatórios teriam sido produzidos entre os dias 3 e 31 de agosto.

Na decisão, Mendonça afirmou que teria sido monitorado pela PF durante mais de 30 dias e classificou a situação como grave por envolver um ministro do Supremo Tribunal Federal.

As medidas foram determinadas na Petição 16.662.

Mendonça também solicitou a convocação de uma sessão virtual extraordinária para que a Segunda Turma do STF analise e referende as decisões tomadas pelo relator.

O caso agora deverá avançar com as investigações da Corregedoria da Polícia Federal, que terá a responsabilidade de identificar a origem dos relatórios, seus autores, os responsáveis por sua eventual distribuição e se houve outras iniciativas semelhantes dentro da corporação.