Justiça do Rio decreta falência da Oi após decisão unânime

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi. A decisão foi unânime entre os desembargadores, que negaram os recursos apresentados por instituições financeiras credoras, entre elas Bradesco e Itaú.

Com a decisão, foi restabelecida a falência da companhia, determinada inicialmente em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da Capital. A medida, no entanto, havia sido suspensa após recursos apresentados por bancos, mantendo a empresa em seu segundo processo de recuperação judicial.

Durante o julgamento, a relatora dos recursos, desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, destacou a situação financeira da companhia e os compromissos que não foram honrados durante os dois períodos de recuperação judicial enfrentados pelo Grupo Oi.

A magistrada também ressaltou a necessidade de garantir a preservação dos direitos dos trabalhadores e das garantias constitucionais e trabalhistas durante o processo de falência.

Para conduzir o processo, foi anunciada a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial. Adriano Pinto Machado, do escritório Pinto Machado Advogados, atuará como observador judicial. O escritório Sergio Zveiter também participará da condução do processo de falência da companhia.

A dívida da Oi é estimada em cerca de R$ 44 bilhões, envolvendo aproximadamente 164 mil credores. A empresa enfrenta dificuldades para honrar a totalidade de seus compromissos financeiros.

Além dos recursos apresentados por Itaú Unibanco e Bradesco, a sessão também analisou agravos de instrumento apresentados por outras empresas e instituições, como UM Bank, V.tal e American Tower do Brasil, relacionados à decisão que transformou a recuperação judicial do Grupo Oi em processo de falência.

A decisão representa mais um capítulo na longa crise financeira da companhia, que durante anos foi uma das principais empresas do setor de telecomunicações do país.