ANEEL confirma redução nas tarifas de energia de cinco distribuidoras a partir desta quarta-feira (26)

Os consumidores atendidos por cinco distribuidoras de energia das regiões Norte e Nordeste passaram a contar com redução nas tarifas de energia elétrica a partir desta quarta-feira (26). A medida, aprovada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), beneficia clientes da Enel Ceará, Energisa Acre, Energisa Rondônia, Energisa Tocantins e Sulgipe.

Entre os consumidores de baixa tensão, grupo que reúne residências e pequenos estabelecimentos comerciais, a maior redução foi registrada na área atendida pela Energisa Rondônia, com queda média de 10,63%.

No Ceará, os consumidores atendidos pela Enel terão uma redução média de 6,65%. Também haverá diminuição de 5,20% nas tarifas da Energisa Acre, 4,63% na Sulgipe e 1,36% na Energisa Tocantins.

A redução tarifária é resultado de uma decisão da ANEEL e do repasse de recursos provenientes da repactuação do Uso de Bem Público (UBP). Os valores foram destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo utilizado para ajudar a reduzir os impactos das tarifas para os consumidores.

Enel Ceará, Sulgipe e Energisa Tocantins já haviam passado por processos de reajuste tarifário durante o primeiro semestre deste ano. Como os recursos não haviam sido antecipados nesses processos, as tarifas foram recalculadas após o repasse dos valores.

Situação semelhante ocorreu com a Energisa Acre e a Energisa Rondônia. No entanto, nessas duas distribuidoras, o novo efeito tarifário está relacionado aos reajustes homologados em 2025.

Segundo a ANEEL, a divisão dos recursos buscou equilibrar os impactos dos reajustes tarifários entre as distribuidoras. Assim, as concessionárias que tiveram maior aumento médio em seus reajustes anteriores tendem a receber um impacto maior na redução aplicada agora.

Recursos foram destinados à CDE

Os valores utilizados para promover a redução das tarifas são provenientes da repactuação das parcelas de UBP e foram direcionados à Conta de Desenvolvimento Energético.

O mecanismo está previsto na Lei nº 15.235/2025 e permite a utilização desses recursos para reduzir as tarifas dos consumidores do mercado regulado nas áreas abrangidas pela Sudam e pela Sudene durante os anos de 2025 e 2026.

Em decisão tomada no dia 11 de agosto, a ANEEL determinou que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) realizasse, no prazo de dez dias, o repasse dos recursos